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Qual é o prazo para a autoridade classificadora decidir sobre o pedido de desclassificação ou reavaliação?

Acesso à Informação

Qual é o prazo para a autoridade classificadora decidir sobre o pedido de desclassificação ou reavaliação?
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Resposta

A autoridade classificadora deve decidir no prazo de 30 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33 - - Poderá ser apresentado, independentemente de prévio pedido de acesso à informação, pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação à autoridade classificadora, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1° - Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação pela autoridade classificadora, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 2° - Desprovido o recurso de que trata o §1° deste Art., poderá o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, apresentar recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, que o decidirá em até duas reuniões ordinárias.

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