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Como deve ser o tratamento de informações pessoais segundo a legislação?

Acesso à Informação

Como deve ser o tratamento de informações pessoais segundo a legislação?
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Resposta

O tratamento deve ser feito de forma transparente, respeitando a intimidade, vida privada, honra, imagem, liberdades e garantias individuais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35 - - O tratamento de informações pessoais deve ser feito de forma transparente, com respeito à intimidade, vida privada, honra, imagem, liberdades e garantias individuais.

§ 1° - As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

1. terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

2. poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 2° - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este Art. será responsabilizado por seu uso indevido.

§ 3° - O consentimento referido no item 2 do § 1° deste Art. não será exigido quando as informações forem necessárias:

1. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

2. à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

3. ao cumprimento de ordem judicial;

4. à defesa de direitos humanos;

5. à proteção do interesse público e geral preponderante.

§ 4° - A restrição de acesso às informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, ou em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

§ 5° - As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, solicitadas pelo titular, seu representante legal ou procurador, somente poderão ser fornecidas mediante certificação de identidade.

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