Flashcard FC291015
Em ações coletivas de defesa do consumidor, a associação autora deve adiantar custas, emolumentos e honorários obrigatoriamente?
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
Em ações coletivas de defesa do consumidor, a associação autora deve adiantar custas, emolumentos e honorários obrigatoriamente?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não; ela é dispensada do adiantamento dessas despesas, salvo má-fé.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/290439
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em