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Flashcard FC295702

Quem pode declarar inidoneidade, qual é o prazo para defesa e qual a condição para reabilitação?

Acesso à Informação

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Das Responsabilidades (arts. 32 a 34 da Lei nº 12.527/2011), responda:

Quem pode declarar inidoneidade, qual é o prazo para defesa e qual a condição para reabilitação?
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Resposta

A declaração de inidoneidade é aplicada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, a defesa do interessado é facultada por 10 dias e a reabilitação depende do ressarcimento dos prejuízos e do decurso do prazo da sanção de suspensão de até 2 anos.

• Autoridade competente: a autoridade máxima do órgão ou entidade é a única competente para declarar inidoneidade para licitar ou contratar.
• Prazo de defesa: o interessado dispõe de 10 dias contados da abertura de vista para apresentar defesa.
• Condição para reabilitação: a reabilitação será autorizada somente após o ressarcimento dos prejuízos ao órgão ou entidade e após decorrido o prazo da sanção de suspensão de até 2 anos.





Veja como foi cobrado:
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