Flashcard FC345153
O vício de motivo legitima a anulação judicial de ato discricionário quando o fundamento fático essencial é inexistente?
Atos Administrativos
O vício de motivo legitima a anulação judicial de ato discricionário quando o fundamento fático essencial é inexistente?
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Resposta
Sim, o ato discricionário pode ser desconstituído judicialmente por vício de motivo quando o fundamento fático essencial é inexistente.• Motivo: O motivo é pressuposto de fato e de direito do ato, e se materialmente inexistente perde-se a base fática que autorizou a decisão, autorizando a anulação judicial por ilicitude.
• Controle judicial: O Judiciário não invade o mérito administrativo, mas aprecia a legalidade, podendo declarar a nulidade quando faltar o fundamento fático essencial.
• Convalidação administrativa: A convalidação administrativa não subsiste quando o vício atinge o motivo essencial do ato.
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