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Flashcard FC345590

Quando a Administração pode promover alteração unilateral do contrato por ajuste técnico e o que deve fazer quanto ao equilíbrio econômico-financeiro?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Quando a Administração pode promover alteração unilateral do contrato por ajuste técnico e o que deve fazer quanto ao equilíbrio econômico-financeiro?
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Resposta

A Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, devendo recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato por termo aditivo que preserve os direitos do contratado.

• Alteração do projeto: autoriza ajuste técnico unilateral das especificações sem descaracterizar a finalidade do contrato.
• Recomposição financeira: exige restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro mediante termo aditivo, com preservação dos direitos do contratado.





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