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Flashcard FC345594

A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para modificar projeto ou especificações visando melhor adequação técnica?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021), responda:

A Administração pode alterar unilateralmente o contrato para modificar projeto ou especificações visando melhor adequação técnica?
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Resposta

Sim, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para modificar o projeto ou as especificações visando melhor adequação técnica.

• Formalização: a alteração deve ser formalizada e motivada pela Administração, com justificativa técnica e observância da legalidade e da eficiência.
• Concordância: a adoção inicial da alteração não depende da concordância do contratado.
• Responsabilidade: se as alterações decorrem de falhas de projeto, impõe-se apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção de medidas de ressarcimento dos prejuízos causados à Administração.





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