Flashcard FC345595
Quando cabe repactuação em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra e como deve ser formalizada?
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FCC · 2022
Quando cabe repactuação em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra e como deve ser formalizada?
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Resposta
Cabe repactuação quando há variação dos custos contratuais vinculada a acordo, convenção ou dissídio coletivo, e ela deve ser formalizada por simples apostila com efeito retroativo à data-base da sentença, observando interregno mínimo de um ano.
• Aplicação: serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra e variação de custos vinculada a acordo, convenção ou dissídio coletivo.
• Requisitos: pedido do contratado acompanhado de demonstração analítica ou da sentença normativa que fundamenta o aumento.
• Retroatividade: repactuação retroativa à data-base indicada na sentença normativa.
• Formalização: pode ser formalizada por simples apostila, dispensando termo aditivo.
• Interregno: mínimo de um ano contado da última repactuação ou da apresentação da proposta.
Veja como foi cobrado:
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