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Flashcard FC345596

Qual a diferença básica entre repactuação, reajuste e revisão em contratos administrativos?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Alteração dos Contratos e dos Preços (art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Qual a diferença básica entre repactuação, reajuste e revisão em contratos administrativos?
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Resposta

A diferença básica é que a repactuação recompõe o equilíbrio econômico-financeiro mediante demonstração analítica e periodicidade mínima anual, o reajuste atualiza monetariamente os preços contratuais por índices previstos em contrato, e a revisão restabelece o equilíbrio diante de eventos supervenientes graves que ultrapassam a correção por índices.

• Repactuação: é o instrumento destinado a recompor o equilíbrio econômico-financeiro de contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, exigindo periodicidade mínima anual e demonstração analítica da variação dos componentes de custo, cobrindo custos de mercado e os vinculados a acordos coletivos.
• Reajuste: consiste na atualização monetária dos preços contratuais para refletir a variação efetiva do custo de produção pela aplicação de índices de correção previstos em contrato, podendo adotar índices específicos ou setoriais, preservando o poder de compra do preço contratado.
• Revisão: visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro diante de eventos supervenientes graves, como força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, sempre respeitada a repartição objetiva de risco pactuada, e é medida adequada quando o desequilíbrio ultrapassa a correção por índices.





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