Flashcard FC345685
Quando a Administração deve autorizar alteração de data ou horário de prova por crença religiosa?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2022
Quando a Administração deve autorizar alteração de data ou horário de prova por crença religiosa?
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Resposta
O candidato pode realizar a prova em data ou horário diverso quando a Administração autoriza, desde que haja razoabilidade, preservação da isonomia e ausência de ônus desproporcional para a Administração pública.
• Razoabilidade: a alteração deve ser compatível com a organização do certame e não prejudicar outros candidatos.
• Isonomia: deve preservar igualdade de tratamento entre os concorrentes.
• Ônus administrativo: não pode implicar encargo desproporcional à Administração pública.
• Fundamentação: a autoridade deve decidir de forma fundamentada, demonstrando que os requisitos foram avaliados.
Veja como foi cobrado:
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