Flashcard FC345693
Pode-se delegar a terceiros privados o poder de polícia na vertente preventiva e na vertente sancionadora?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2025
Pode-se delegar a terceiros privados o poder de polícia na vertente preventiva e na vertente sancionadora?
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Resposta
O poder de polícia na vertente preventiva pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviço de interesse público sob regime de concessão ou permissão, e a vertente sancionadora não pode ser delegada ao particular, permanecendo com o Estado.• Preventiva: pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado que exerçam atividade de interesse público sob regime de concessão ou permissão, abrangendo atos de consentimento e de fiscalização.
• Sancionadora: não pode ser delegada, por configurar exercício direto da coerção estatal, devendo permanecer com o Poder Público.
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