Flashcard FC345696
Pode-se instaurar PAD com base em denúncia anônima?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2022
Pode-se instaurar PAD com base em denúncia anônima?
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Resposta
É permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que seja devidamente motivada e amparada em investigação ou sindicância.
• Autotutela: autoriza a apuração de irregularidades mesmo quando a notícia de fato provém de denúncia anônima.
• Motivação: a instauração deve estar devidamente motivada e amparada em investigação ou sindicância, com elementos preliminares que justifiquem a abertura do PAD.
• Garantias processuais: durante o procedimento devem ser preservados o contraditório e a ampla defesa garantindo a legalidade e a segurança jurídica do ato administrativo.
Veja como foi cobrado:
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