Flashcard FC345701
Qual a natureza da responsabilidade do Estado por danos causados por delegatários de serviços públicos e quando cabe regresso?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FCC · 2022
Qual a natureza da responsabilidade do Estado por danos causados por delegatários de serviços públicos e quando cabe regresso?
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Resposta
A responsabilidade do Estado é objetiva, na qualidade de ente público titular dos serviços, cabendo-lhe regresso contra os delegatários quando houver dolo ou culpa destes na prática do ato lesivo.• Responsabilidade objetiva: independe de prova de culpa, bastando o nexo de causalidade entre o serviço público delegado e o dano.
• Regresso: o Estado pode demandar tabeliães e registradores como delegatários quando ficar comprovado dolo ou culpa na conduta lesiva.
Veja como foi cobrado:
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