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Flashcard FC345809

Qual a diferença entre controle externo e controle interno na apreciação de atos discricionários?

Controle da Administração

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações, responda:

Qual a diferença entre controle externo e controle interno na apreciação de atos discricionários?
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Resposta

O controle externo, exercido pelo Poder Judiciário, limita-se à verificação da legalidade sem revisar a opção discricionária da Administração, enquanto o controle interno pode reavaliar atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade.

• Controle externo: O Poder Judiciário fiscaliza apenas a legalidade, não podendo substituir o juízo de mérito discricionário da Administração.
• Controle interno: A própria Administração pode rever atos discricionários segundo critérios de conveniência e oportunidade.





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