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Flashcard FC345988

Denúncia anônima pode fundamentar a instauração de processo administrativo disciplinar?

Agentes Públicos

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Processo Administrativo Disciplinar (arts. 143 a 182 da Lei nº 8.112/1990), responda:

Denúncia anônima pode fundamentar a instauração de processo administrativo disciplinar?
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Resposta

Sim, a denúncia anônima pode autorizar a instauração do processo administrativo disciplinar, desde que haja motivação e amparo em investigação ou sindicância.



• Motivação: a portaria deve conter fundamentação que justifique a abertura do PAD com base na denúncia anônima.
• Amparo investigativo: deve existir investigação prévia ou sindicância que sustente os indícios apresentados na denúncia.
• Diligências: a instauração deve ser seguida de diligências para confirmar os indícios antes da instrução probatória final.
• Garantias processuais: qualquer penalidade só pode ser aplicada após observância do contraditório e da ampla defesa.





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