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Flashcard FC346014

Quando o dano sofrido em viagem a serviço é equiparado a acidente em serviço?

Agentes Públicos

FCC · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Das Vantagens (arts. 61 a 92 da Lei nº 6.677/1994), responda:

Quando o dano sofrido em viagem a serviço é equiparado a acidente em serviço?
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Resposta

O dano sofrido em viagem a serviço equipara-se a acidente em serviço quando ocorre durante deslocamento a serviço, independentemente do meio de locomoção, inclusive se for veículo de propriedade do servidor, desde que haja autorização da chefia imediata.

• Meio de locomoção: aplica-se independentemente do meio utilizado para o deslocamento.
• Veículo próprio: inclui veículo de propriedade do servidor como hipótese válida.
• Autorização: exige autorização da chefia imediata para a equiparação valer.





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