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Flashcard FC346020

É possível celebrar o termo de ajustamento de conduta se houver sindicância ou processo disciplinar em curso?

Agentes Públicos

FCC · 2022

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância (arts. 267 A a 267 P da Lei nº 10.261/1968), responda:

É possível celebrar o termo de ajustamento de conduta se houver sindicância ou processo disciplinar em curso?
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Resposta

A celebração do termo de ajustamento de conduta exige a inexistência de sindicância ou processo disciplinar em curso.



Isso significa que o TAC só pode ser firmado na fase de apuração preliminar, não enquanto houver investigação formal em andamento, evitando o duplo encaminhamento das apurações e preservando o devido processo.






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