Flashcard FC349670
A candidata gestante tem direito à remarcação dos testes físicos quando o edital não prevê segunda chamada?
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2021
A candidata gestante tem direito à remarcação dos testes físicos quando o edital não prevê segunda chamada?
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Resposta
A candidata gestante à época da realização dos testes físicos tem direito à remarcação desses testes, mesmo sem previsão no edital.Isso decorre do reconhecimento constitucional da proteção à maternidade e da necessidade de evitar risco à saúde da gestante e do feto.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento como exceção à regra geral aplicável aos testes físicos, entendendo que a gestação impõe acomodação razoável por parte da administração pública.
Na prática, a administração deve possibilitar nova data e condições compatíveis com a gestação, observando critérios objetivos e prazo razoável, sem que isso implique afronta ao princípio da igualdade ou prejuízo ao certame.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/348555
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