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Flashcard FC379191

O que diferencia a improbidade administrativa da mera imoralidade?

Improbidade Administrativa

VUNESP · 2019

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º A da Lei nº 8.429/1992), responda:

O que diferencia a improbidade administrativa da mera imoralidade?
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Resposta

A improbidade administrativa é uma forma especial ou qualificada de imoralidade porque transforma condutas eticamente reprováveis em ilícitos legalmente tipificados e sancionados.

• Descrição legal: converte o desvio ético em ato descrito pelo ordenamento jurídico.
• Sanções e efeitos: implica sanções e repercussões civis e administrativas previstas em lei.
• Elemento subjetivo: exige, para sua configuração, dolo, de modo que mera falha técnica ou inépcia não é suficiente.





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