Flashcard FC387856
Quando o monitoramento eletrônico é cabível na execução penal?
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2023
Quando o monitoramento eletrônico é cabível na execução penal?
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Resposta
Resposta atualizada:A monitoração eletrônica pode ser determinada, entre outras hipóteses, na saída temporária; prisão domiciliar; aplicação ou progressão para os regimes aberto ou semiaberto; pena restritiva de direitos com limitação de lugares; e livramento condicional. É obrigatória para condenados por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino ou por crime contra a dignidade sexual, quando usufruírem benefício que implique saída do estabelecimento.
Literalidade da LEP: “O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando (...) aplicar pena (...) nos regimes aberto ou semiaberto (...) ou conceder progressão”; e “será fiscalizado por meio de monitoração eletrônica.”
Atualização legislativa: A Lei nº 14.843/2024 ampliou as hipóteses do art. 146-B; a Lei nº 15.280/2025 tornou obrigatória a monitoração nas situações do art. 146-E.
Fundamentação: Arts. 115, 146-B e 146-E da LEP.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/386141
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em