Flashcard FC387938
O condenado em liberdade condicional pode remir parte do período de prova pela frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional?
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FCC · 2016
O condenado em liberdade condicional pode remir parte do período de prova pela frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional?
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Resposta
Sim. A remição do período de prova é possível mediante comprovada frequência em curso regular ou de educação profissional.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/386223
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