Flashcard FC41085
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins [...]. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins [...].
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
- não econômicos
- econômicos
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Resposta
não econômicosComentário do professor
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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