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Flashcard FC41086

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. [...], entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. [...], entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
  1. Não há
  2. há
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Resposta

Não há

Comentário do professor

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

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