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Quando a Câmara Municipal deve se instalar em Sessão Solene de Instalação?
Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes
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Resposta
A Câmara Municipal deve se instalar no primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, às quinze horas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º - A Câmara Municipal instalar-se-á no primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1º de janeiro, às quinze horas, em Sessão Solene de Instalação, independentemente do número de Vereadores, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que designará um dos seus pares para Secretariar os trabalhos. (NR) * (Nova redação conforme a Resolução nº 14/2013)
§ 1º - Os Vereadores presentes, regularmente Diplomados, serão empossados, após a leitura do Compromisso pelo Presidente, nos seguintes termos: "Prometo exercer, com dedicação e lealdade o meu mandato, respeitando a lei e promovendo o bem geral do município". Ato contínuo, os demais Vereadores presentes, dirão, de pé: "Assim prometo".
§ 2º - O Presidente convidará, a seguir, o Prefeito e o Vice-Prefeito, eleitos e regularmente Diplomados, a prestar o compromisso a que se refere o Parágrafo anterior, e os declarará empossados.
§ 3º - Na hipótese da posse não se verificar na data prevista neste Artigo, deverá essa ocorrer:
a) dentro de 15 (quinze) dias, a contar da referida data, quando se tratar de Vereador, salvo motivo justificado aceito pela Câmara;
b) dentro de 10 (dez) dias da data fixada para a posse, quando se tratar de Prefeito e Vice-Prefeito;
c) se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, devidamente justificado, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
§ 4º - Enquanto não ocorrer a Posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito e na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara.
§ 5º - Prevalecerão, para os casos de posse superveniente, o prazo e os critérios estabelecidos nos Parágrafos 3º e 4º deste Artigo.
§ 6º - No ato da posse o Prefeito e os Vereadores deverão desincompatibilizar-se, conforme os preceitos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, sendo que, na mesma ocasião e ao término do mandato deverão fazer declaração pública de seus bens, a qual será arquivada na Secretaria da Câmara.
§ 7º - O Vice-Prefeito, que perceba subsídios fixados pela Câmara, deverá desincompatibilizar-se e fará declaração pública de seus bens no ato da posse, quando não remunerado, o fará no momento em que assumir pela primeira vez o exercício do cargo.
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