Flashcard FC414203
Qual é o prazo máximo que cada Vereador tem para discutir o parecer da Comissão Processante?
Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes
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Resposta
Cada Vereador tem um prazo máximo de vinte minutos para discutir o parecer.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23 - B - Concluindo pela improcedência das acusações, a Comissão Processante deverá apresentar seu parecer na primeira Sessão Ordinária subseqüente para ser lido, discutido e votado em turno único, na fase do expediente. *
§ 1º - Cada Vereador terá o prazo máximo de vinte minutos para discutir o parecer da Comissão Processante, cabendo ao relator e ao denunciado ou denunciados, respectivamente, o prazo de sessenta minutos, obedecendo-se, na ordem de inscrição, o previsto no § 3º do artigo anterior. *
§ 2º - Não se concluindo nessa sessão a apreciação do parecer, a autoridade que estiver presidindo os trabalhos relativos ao processo de destituição convocará Sessões Extraordinárias, destinadas, integral e exclusivamente, ao exame da matéria até a deliberação definitiva do Plenário. *
§ 3º - O parecer da Comissão Processante será aprovado ou rejeitado por maioria simples, procedendo-se:
a) ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer;
b) à remessa do processo à Comissão de Justiça e Redação, se rejeitado o parecer. *
§ 4º - Ocorrendo a rejeição do parecer, a Comissão de Justiça e Redação deverá elaborar, dentro de 03 (três) dias, Projeto de Resolução propondo a destituição do denunciado ou denunciados. *
§ 5º - Para a votação e discussão do Projeto de Resolução de destituição, elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, observar-se-á o previsto nos §§ 1º, 2º e 3º
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