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Qual é o prazo para a Comissão designar um Relator após o recebimento do Processo?
Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes
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Resposta
O Presidente da Comissão tem um prazo improrrogável de 2 dias úteis para designar o Relator.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45 - Ao Presidente da Câmara compete despachar as proposições à 1ª Secretaria para a formalização do encaminhamento às Comissões competentes para exararem pareceres, na mesma Sessão em que as mesmas forem recebidas e consideradas Objeto de Deliberação.
§ 1º - Primeiramente, a proposição será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, ocasião em que o Presidente da Comissão designará Relator para exarar parecer ou fará uso dos termos do § 1º, do inciso I, do artigo 38, observando-se sempre os trâmites e prazos previstos nos parágrafos 3º à 9º deste artigo.
§ 2º - Tendo a Diretoria Legislativa recebida a proposição com o parecer da Comissão de Justiça e Redação, esta será encaminhada, concomitantemente, a todas as Comissões despachadas no ato da deliberação, salvo as hipóteses previstas no § 2º do inciso I do artigo 38.
§ 3º - Recebido qualquer processo, o Presidente da Comissão, designará Relator para exarar parecer.
§ 4º - O prazo para cada Comissão exarar Parecer é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente, salvo o disposto no § 9º, deste artigo e também no artigo 120 deste Regimento.
§ 5º - O Presidente da Comissão tem o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para designar o Relator, a contar da data do recebimento do Processo.
§ 6º - O Relator designado tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação do Parecer, sendo que a Presidência e o Membro restante terão 03 (três) dias úteis respectivamente para referendar o posicionamento do relator, subscrevendo-o, ou apresentar parecer em separado.
§ 7º - Findo o prazo, sem que o Parecer seja apresentado pelo Relator, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o Parecer em 02 (dois) dias úteis, remetendo-o aos demais Membros para referendá-lo, através da subscrição ou apresentar voto em separado, respeitando-se o prazo regimental outorgado à Comissão.
§ 8º - Esgotado o prazo regimental, sem que haja a manifestação de todos os Membros da Comissão, prevalecerá o posicionamento do Relator considerando-o como parecer da Comissão para fins regimentais, inclusive quando se tratar de matéria sujeita ao prazo em regime de urgência.
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