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Quais são os motivos justos que podem justificar a falta de um Vereador nas sessões?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

Quais são os motivos justos que podem justificar a falta de um Vereador nas sessões?
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Resposta

Os motivos justos incluem doença, nojo ou gala, licença-gestante ou paternidade, e desempenho de funções ou missões oficiais da Câmara.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75 - A - Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias, salvo motivo justo.
§ 1º - Para efeito de justificação das faltas, consideram-se motivos justos: doença, nojo ou gala, licença-gestante ou paternidade e desempenho de funções ou missões oficiais da Câmara.
§ 2º - A justificação das faltas será feita por requerimento fundamentado ao Presidente da Câmara, que o julgará na forma do inciso V do artigo 25. (NR) (Nova Redação conforme Resolução nº 34/2019)

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