Flashcard FC414253
Quais são as situações em que um Vereador pode se licenciar?
Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes
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Resposta
Um Vereador pode se licenciar por moléstia comprovada, licença gestante ou paternidade, para tratar de interesses particulares por um prazo determinado, ou para exercer cargo de Secretário Municipal ou em outras esferas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76 - O Vereador somente poderá licenciar-se:
I- por moléstia devidamente comprovada;
II- por licença gestante ou paternidade nos termos da Constituição Federal;
III- para tratar de interesses particulares por prazo determinado, nunca inferior a sete dias, não podendo reassumir o exercício do Mandato, antes do término da licença;
IV- para exercer cargo de Secretário Municipal, ou outros cargos nas esferas estadual ou federal.
§ 1º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício, o Vereador licenciado nos termos dos Incisos I e II, deste Artigo.
§ 2º - A apresentação dos pedidos de Licença dar-se-á no Expediente das Sessões, mediante requerimento que aprovado, culminará com a expedição de Ato pela Mesa da Câmara, concedendo a Licença pleiteada. Estes Requerimentos terão preferência sobre qualquer matéria e só poderão ser rejeitados pelo voto contrário de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara e, quando tratar-se de Licença para Tratamento de Saúde, a sua rejeição só será convalidada após a expedição de Laudo de Junta Médica designada pela Mesa da Câmara, concluindo pela desnecessidade do afastamento do Vereador.
§ 3º - Quando por motivo de moléstia, o Vereador estiver impossibilitado de assinar o Requerimento de Licença, esse poderá ser assinado pelo Cônjuge, por parente em linha reta, ou pelo Líder da Bancada a que pertencer, desde que devidamente instruído com o Laudo Médico, que indique essa circunstância.
§ 4º - Aprovada a Licença, o Presidente convocará o respectivo Suplente, o qual poderá assumir imediatamente, estando presente.
§ 5º - O Suplente de Vereador, para licenciar-se, precisa antes assumir e estar no exercício do cargo, sob pena de sujeitar-se a processo de perda de Mandato. (NR) (Nova Redação conforme Resolução nº 34/2019)
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