Flashcard FC414274
Qual é a duração máxima do Pequeno Expediente e como é organizado o uso da palavra pelos Vereadores?
Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes
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Resposta
O Pequeno Expediente tem duração máxima de 60 minutos, onde os Vereadores inscritos têm 10 minutos improrrogáveis para falar sobre assuntos de sua escolha, podendo haver apartes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97 -A - No Pequeno Expediente, que terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, será dado à palavra aos Vereadores previamente inscritos, durante 10 (dez) minutos improrrogáveis, a fim de expor assunto de sua livre escolha, permitindo apartes.
§ 1º - A inscrição dos Vereadores para falar no Pequeno Expediente deverá ser realizada com antecedência mínima de 4 (quatro) horas do início das Sessões Ordinárias, determinado no artigo 91.
§ 2º - Nenhum Vereador poderá fazer uso da palavra, como titular, por mais de uma vez no Pequeno Expediente.
§ 3º - A inscrição para o uso da palavra no Pequeno Expediente, em tema livre, para os Vereadores que não usaram da palavra por ter se esgotado o horário destinado a essa parte da Sessão, prevalecerá para a Sessão seguinte, e assim sucessivamente.
§ 4º - É vedada ao Vereador inscrito a cessão da palavra a outro Vereador, prejudicando assim a ordem de inscrição dos demais Vereadores.
§ 5º - Ao orador que, por esgotar o tempo reservado ao Pequeno Expediente, tiver interrompida a sua palavra será assegurado o direito de ocupar a Tribuna em primeiro lugar na Sessão subsequente, para completar o tempo regimental.
§ 6º - As inscrições dos oradores para o Pequeno Expediente serão feitas pelo 2º Secretário, a pedido de cada Vereador interessado.
§ 7º - O Vereador que, inscrito para falar no Pequeno Expediente, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito em último lugar, na lista organizada. (NR) (Nova Redação conforme Resolução nº 34/2019)
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