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O que é a Urgência Especial no contexto da tramitação de Projetos?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

O que é a Urgência Especial no contexto da tramitação de Projetos?
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Resposta

A Urgência Especial é a dispensa de exigências regimentais de publicação na Ordem do Dia para que um Projeto seja apreciado pelo Plenário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120 - A Urgência Especial é a dispensa de exigências regimentais de publicação na Ordem do Dia, salvo a de número legal e de Parecer, para que determinado Projeto seja apreciado pelo Plenário. Para a concessão deste regime de tramitação serão, obrigatoriamente observadas as seguintes normas e condições:
I- concedida a Urgência Especial para Projeto que não conte com Pareceres, as Comissões competentes reunir-se-ão, em conjunto ou separadamente, para elaborá-los, suspendendo-se a Sessão pelo prazo necessário;
II- na ausência ou impedimento de Membros das Comissões, o Presidente da Câmara, designará por indicação dos Líderes correspondentes, os substitutos;
III- a concessão de Urgência Especial se efetivará com a aprovação de Requerimento escrito de qualquer Vereador, solicitando a inclusão da matéria na Ordem do Dia da Sessão.

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