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Qual é a finalidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município?
Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes
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Resposta
Alterar a Lei Orgânica do Município, sem necessidade de sanção do Prefeito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 126 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica é a proposição que tem por fim alterar a Lei Orgânica do Município, e que independe da sanção do Prefeito.
§ 1º - A Lei Orgânica será emendada, mediante Proposta:
I- do Prefeito;
II- de um terço no mínimo, dos Membros da Câmara;
III- de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores do Município.
§ 2º - A Proposta de Emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos Membros da Câmara.
§ 3º - A Emenda aprovada nos termos do Parágrafo anterior será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - A matéria constante de Proposta de Emenda que for rejeitada somente poderá se constituir objeto de nova deliberação, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Membros da Câmara.
§ 5º - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de Estado de Sítio ou intervenção no Município.
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