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Quem pode iniciar Projetos de Lei Complementar e Ordinária na Câmara?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

Quem pode iniciar Projetos de Lei Complementar e Ordinária na Câmara?
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Resposta

A iniciativa pode ser do Prefeito, de qualquer membro ou comissão da Câmara, e dos cidadãos, conforme as disposições específicas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 127 - Projeto de Lei Complementar e de Lei Ordinária, é a Proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito.
§ 1º - A iniciativa dos Projetos de Lei Complementar e Ordinária cabe ao Prefeito, a qualquer Membro ou Comissão da Câmara e aos Cidadãos observado o disposto no Inciso III, do § 1º, do Artigo 126, deste Regimento. *
§ 2º - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei especificados no artigo 80, § 1º e incisos, da Lei Orgânica do Município. * (Nova redação conforme a Resolução nº 37/07)

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