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Qual é o prazo para a Câmara apreciar os projetos de iniciativa do Prefeito que tramitam em regime de urgência?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

Qual é o prazo para a Câmara apreciar os projetos de iniciativa do Prefeito que tramitam em regime de urgência?
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Resposta

A Câmara deve apreciar os projetos no prazo de 45 dias a partir do dia seguinte à Sessão que os considerou objeto de deliberação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132 - Mediante solicitação expressa do Prefeito, devidamente justificada, tramitarão em regime de Urgência os projetos de sua iniciativa, nos termos do Artigo 81 da Lei Orgânica do Município, fato em que a Câmara deverá apreciá-los no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do dia subseqüente à Sessão que os considerou objeto de deliberação. * (Nova redação conforme a Resolução nº 37/07)
Parágrafo Único - A fixação do prazo a que alude este Artigo, poderá ser feita depois da remessa do Projeto à Câmara, em qualquer fase de seu andamento, considerando-se a data do recebimento desse pedido como seu termo inicial.

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