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Qual é a finalidade de um Projeto de Decreto Legislativo?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

Qual é a finalidade de um Projeto de Decreto Legislativo?
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Resposta

Regular matérias de competência privativa que não necessitam da sanção do Prefeito.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135 - Projeto de Decreto Legislativo é a Proposição destinada a regular matéria de sua competência privativa e que exceda os limites da economia interna da Câmara, e não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara.
§ 1º - Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo:
a) aprovação ou rejeição das contas do Prefeito;
b) concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
c) autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
d) concessão de Título de Cidadão Mogiano e de Honra ao Mérito; Vereadores;
e) cassação de Mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e f) sustação, no todo ou em parte, da execução de Lei ou Ato normativo municipal declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 90, § 3º, da Constituição Paulista;
g) Constituição de Comissões Especiais;
h) demais atos que independem da sanção do Prefeito e como tais definidos em Lei.
§ 2º - É de exclusiva competência da Mesa a apresentação dos Projetos de Decreto Legislativo a que se referem as letras, "b", "c", "e", e "f" do parágrafo anterior. Os demais poderão ser de iniciativa da Mesa, das Comissões e dos Vereadores. (NR) * (Nova redação conforme a Resolução nº 14/2013)

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