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O que é um Substitutivo apresentado por um Vereador?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

O que é um Substitutivo apresentado por um Vereador?
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Resposta

É um projeto de lei, decreto legislativo ou resolução que visa substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147 - Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, apresentado pelo Vereador autor da proposição, para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
§ 1º- Não é permitido ao Vereador autor da proposição apresentar substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo Projeto.
§ 2º- Não serão aceitos Substitutivos, Emendas ou Subemendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal.
§ 3º- Quando a proposição legislativa for apresentada por mais de um Vereador, o Substitutivo deverá conter a assinatura de todos os Vereadores que assinaram a proposição principal.
§ 4º- O Substitutivo deverá ser deliberado preferencialmente em relação às emendas ou subemendas apresentadas ao projeto original, sendo que sua aceitação ocasionará a rejeição automática das propostas de alterações originárias, caso contrário terá continuação a discussão da proposta original conforme estabelece este Regimento.
§ 5º- O Substitutivo, após protocolo, será encaminhado ao Expediente da Sessão para ser dado conhecimento ao Plenário e ser considerado objeto de deliberação. Sendo considerado objeto de deliberação, será enviado pela Presidência às Comissões que analisaram a proposta original, para que, após observados os prazos regimentais, retorne ao Plenário para respectiva deliberação final.
§ 6º- Na data de protocolo do substitutivo, estando a proposta original inclusa na Ordem do Dia da Sessão, esta será retirada e acompanhará a tramitação do substitutivo.
§ 7º- Após a tramitação que dispõe o § 5º, poderá ser apresentada Emenda ou Subemenda ao Substitutivo.(NR)" (Nova Redação conforme Resolução nº 34/2019)

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