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Qual é a fase dos Trabalhos destinada aos debates em Plenário?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

Qual é a fase dos Trabalhos destinada aos debates em Plenário?
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Resposta

A fase destinada aos debates em Plenário é chamada de Discussão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156 - Discussão é a fase dos Trabalhos destinada aos debates em Plenário.
§ 1º - Terão Discussão Única todos os Projetos de Lei Complementar ou Ordinária, de Decreto Legislativo, de Resolução e Vetos Total ou Parcial.
§ 2º - Terão que ser submetidos, obrigatoriamente, a duas Discussões, as Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município. Proposições:
§ 3º - Estarão sujeitas, ainda, à Discussão Única, as seguintes
a) Requerimentos, sujeitos a debates;
b) Indicações;
c) Pareceres das Comissões Permanentes sobre matérias submetidas à sua apreciação.
§ 4º - Havendo mais de uma Proposição, a Discussão obedecerá a ordem cronológica de apresentação.

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