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Qual é o prazo máximo para a Mesa publicar o processo do Tribunal de Contas após recebê-lo?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

Qual é o prazo máximo para a Mesa publicar o processo do Tribunal de Contas após recebê-lo?
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Resposta

A Mesa deve publicar o processo em até dois dias após recebê-lo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 189 - Recebido o processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o respectivo julgamento, a Mesa, independentemente da leitura do mesmo em Plenário, mandá-lo-á publicar, distribuindo cópias aos Vereadores e enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
§ 1º - A Comissão de Finanças e Orçamento, no prazo improrrogável de 12 (doze) dias, apreciará os termos do julgamento do Tribunal de Contas, concluindo por Decreto Legislativo, relativos às Contas do Prefeito, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição.
§ 2º - Se a Comissão não exarar Parecer no prazo indicado, a Presidência designará um Relator Especial, que terá o prazo de 03 (três) dias, improrrogável, para consubstanciar o julgamento do Tribunal de Contas no respectivo Projeto de Decreto Legislativo, aprovando ou rejeitando as Contas, conforme conclusão do Tribunal.
§ 3º - Exarados o parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento ou pelo Relator Especial, nos prazos estabelecidos, ou ainda, na ausência dos mesmos, o Processo será incluído na Pauta da Ordem do Dia da Sessão imediata, com sua devida publicação.
§ 4º - As Sessões, nas quais se discutem as Contas, terão o Expediente reduzidos a 30 (trinta) minutos, contados da verificação de quórum legal, após a chamada dos Vereadores, ficando a Ordem do Dia reservada a essa finalidade.(NR) (Nova Redação conforme Resolução nº 34/2019)

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