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Qual é o prazo para o Prefeito comunicar o Presidente da Câmara sobre o veto?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

Qual é o prazo para o Prefeito comunicar o Presidente da Câmara sobre o veto?
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Resposta

O Prefeito deve comunicar o Presidente da Câmara em até 48 horas após o exercício do veto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 201 - Se o Prefeito tiver exercido o direito de Veto, parcial ou total, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por julgar o Projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, o Presidente da Câmara deverá ser comunicado dentro de 48 (quarenta e oito) horas do aludido ato, a respeito dos motivos do Veto.
§ 1º - O Veto, obrigatoriamente justificado, poderá ser total ou parcial.
§ 2º - Recebido o Veto, pelo Presidente da Câmara encaminhará para leitura e conhecimento dos Vereadores na primeira Sessão Ordinária, na forma do artigo 99 deste Regimento e após o 1º Secretário encaminhará à Comissão de Justiça e Redação, que poderá solicitar parecer da Procuradoria Jurídica e de outras Comissões.(NR) (Nova Redação conforme Resolução nº 34/2019)
§ 3º - As Comissões tem o prazo conjunto e improrrogável de 15 (quinze) dias para a manifestação e o prazo da Procuradoria Jurídica para apresentação de parecer será de 03 (três) dias.(NR) (Nova Redação conforme Resolução nº 34/2019)
§ 4º - Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronunciar no prazo indicado, a Presidência da Câmara incluirá a Proposição na Pauta da Ordem do Dia da Sessão imediata, independentemente de Parecer.

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