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O que acontece se o Prefeito não promulgar a Lei em 48 horas após a rejeição do veto total?
Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes
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Resposta
Caso o Prefeito não promulgue a Lei nesse prazo, o Presidente da Câmara deverá fazê-lo, e se ele também não o fizer, o Vice-Presidente terá a mesma obrigação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 203 - Rejeitado o Veto total, as disposições aprovadas serão encaminhadas ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, para promulgação.
§ 1º - Se o Prefeito não promulgar a Lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do Veto, o Presidente da Câmara promulgá-lo-á e, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente, em igual prazo fazê-lo.
§ 2º - Nos casos de Veto parcial, as disposições aprovadas pela Câmara serão promulgadas pelo Presidente, com o mesmo número da Lei original, observado o prazo estipulado no Parágrafo anterior.
§ 3º - O prazo a que se refere o § 3º, do Artigo anterior, não corre nos períodos de recesso da Câmara.
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