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Como é feita a numeração de leis quando há sanção tácita ou rejeição de vetos totais?

Legislação Específica da Câmara de Mogi das Cruzes

Como é feita a numeração de leis quando há sanção tácita ou rejeição de vetos totais?
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Resposta

A numeração das leis será subsequente àquela já existente na Prefeitura.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 205 - Para a promulgação de Leis com sanção tácita ou por rejeição de vetos totais, utilizar-se-á a numeração subsequente àquela existente na Prefeitura. Quando se tratar de veto parcial, a Lei terá o mesmo número da anterior a que pertence.

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