Flashcard FC420083
Se a cláusula penal não foi convencionada como piso, pode o credor exigir indenização além da pena estipulada?
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2021
Se a cláusula penal não foi convencionada como piso, pode o credor exigir indenização além da pena estipulada?
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Resposta
Não. A cláusula penal limita a indenização ao valor pactuado; se convencionada como piso, admite-se provar e cobrar o excedente.Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/418210
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