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Flashcard FC420657

Em comunhão parcial, as benfeitorias feitas em bens particulares entram na comunhão e como são tratadas na partilha?

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783), responda:

Em comunhão parcial, as benfeitorias feitas em bens particulares entram na comunhão e como são tratadas na partilha?
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Resposta

Entram na comunhão.
O acréscimo patrimonial das benfeitorias integra o ativo divisível, é apurado na partilha e pode ensejar crédito ao cônjuge que as realizou.




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