Flashcard FC420691
No regime da comunhão parcial, os frutos de bem particular percebidos durante o casamento são comunicáveis?
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2020
No regime da comunhão parcial, os frutos de bem particular percebidos durante o casamento são comunicáveis?
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Resposta
Sim. Os frutos percebidos na constância do casamento de bem particular são comunicáveis e integram a meação do outro cônjuge.Ex.: frutos = 100000 → meação = 100000/2 = 50000
Veja como foi cobrado:
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