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Flashcard FC461386

Acordo entre titular e suplente com cláusula financeira constitui quebra de decoro parlamentar?

Câmara dos Deputados (legislação)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Legislação das Casas Legislativas: Câmara dos Deputados (legislação), responda:

Acordo entre titular e suplente com cláusula financeira constitui quebra de decoro parlamentar?
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Resposta

Configura quebra de decoro parlamentar o acordo entre titular e suplente que comporte cláusula de contraprestação financeira.

• Contraprestação financeira: Procedimento incompatível com o decoro por subordinar a representação popular a interesse patrimonial e afrontar deveres de probidade e independência.
• Vedação: O ordenamento ético da Câmara veda acordos que condicionem posse ou exercício do mandato à entrega de vantagem.
• Sanção: A conduta é passível de sanção grave, inclusive perda do mandato.





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