Flashcard FC461386
Acordo entre titular e suplente com cláusula financeira constitui quebra de decoro parlamentar?
Câmara dos Deputados (legislação)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Acordo entre titular e suplente com cláusula financeira constitui quebra de decoro parlamentar?
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Resposta
Configura quebra de decoro parlamentar o acordo entre titular e suplente que comporte cláusula de contraprestação financeira.• Contraprestação financeira: Procedimento incompatível com o decoro por subordinar a representação popular a interesse patrimonial e afrontar deveres de probidade e independência.
• Vedação: O ordenamento ético da Câmara veda acordos que condicionem posse ou exercício do mandato à entrega de vantagem.
• Sanção: A conduta é passível de sanção grave, inclusive perda do mandato.
Veja como foi cobrado:
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