Flashcard FC461390
A desfiliação partidária durante o mandato acarreta perda do mandato por ofensa ao decoro parlamentar?
Câmara dos Deputados (legislação)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
A desfiliação partidária durante o mandato acarreta perda do mandato por ofensa ao decoro parlamentar?
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Resposta
Não. A alteração de filiação partidária pode ensejar perda de mandato por via eleitoral, mas não por ofensa ao decoro parlamentar.• Perda de mandato: O partido pode propor Ação de Perda de Mandato Eletivo por desfiliação sem justa causa perante a Justiça Eleitoral, conforme Resolução TSE nº 22.610/2007, sendo consequência eleitoral e jurisdicional.
• Decoro parlamentar: Refere-se a comportamentos incompatíveis com a dignidade do cargo previstos no Código de Ética da Câmara, não à mudança de filiação partidária.
Veja como foi cobrado:
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