Flashcard FC470376
Quando o uso da marca alheia em publicidade configura concorrência desleal?
Lei nº 9.279/1996 - Crimes Contra a Propriedade Industrial (arts. 183 a 210)
VUNESP · 2018
Quando o uso da marca alheia em publicidade configura concorrência desleal?
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Resposta
Quando, ao empregar a marca de terceiro na publicidade, se utiliza um meio fraudulento apto a desviar clientela, aproveitando-se da reputação do titular.Pena, detenção ou multa, além de responsabilidade civil e risco administrativo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/469067
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