Flashcard FC471169
Que impedimento o Código de Ética de Rondônia estabelece desde a posse quanto à participação societária ou direção em empresas que gozem de favores por contratos públicos?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Que impedimento o Código de Ética de Rondônia estabelece desde a posse quanto à participação societária ou direção em empresas que gozem de favores por contratos públicos?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Veda ao Deputado ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que receba favorecimento decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, bem como exercer função remunerada nessa empresa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6°. - Conforme regulamentado, nos termos expressos no artigo 54 da Constituição Federal e do artigo 33 da Constituição Estadual, o Deputado Estadual não pode:
I - Desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; e
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior. 11- Desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível "ad nutum" nas entidades referidas no inciso I, "a",
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; e
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo;
§ 10. Consideram-se incluídas nas proibições previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso I e "a" e "c" do inciso 11,para os fins deste Código, as pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público.
§ 2°. A proibição constante da alínea "a" do inciso I compreende o Deputado, como pessoa física, seu cônjuge ou companheira e pessoas jurídicas direta ou indiretamente por eles controladas.
§ 3°. Consideram-se pessoas jurídicas às quais se aplica a vedação referida na alínea "a" do inciso 11,para os fins deste Código os Fundos de Investimentos. CAPÍTULO 111 DOS DIREITOS DOS DEPUTADOS
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em