Flashcard FC471187
Que direito permite ao Deputado examinar, em repartições estaduais, documentos que julgue relevantes para sua atividade parlamentar?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Que direito permite ao Deputado examinar, em repartições estaduais, documentos que julgue relevantes para sua atividade parlamentar?
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Resposta
O direito de examinar documentos em repartições que julgar de interesse para sua atividade parlamentar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7°. - São direitos dos Deputados empossados:
I - exercer com liberdade o seu mandato em todo o território estadual; 11- tomar parte das sessões, oferecer preposições, discutir, votar e ser votado; 111- solicitar, na forma regimental, informações sobre fatos relacionados com a matéria legislativa em tramitação ou sobre fato sujeito à fiscalização da Assembleia Legislativa;
IV - fazer parte das comissões;
V - falar, quando julgar necessária, pedindo previamente a palavra ao Presidente, observadas as disposições regimentais;
VI - integrar as comissões externas e desempenhar missão autorizada;
VII - examinar, a todo tempo, quaisquer documentos existentes no arquivo da Assembleia Legislativa, respeitados os lacrados em razão de sessão secreta;
VIII - requisitar da autoridade competente, por intermédio retamente, providências para garantia de suas imunidades;
IX - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
X - estar imune e inviolável por suas opiniões, palavras e votos, de acordo com o artigo 32 da Constituição Estadual;
XI - são direitos do Parlamentar o que rege os artigos 75 a 78, 80 e 81 do Regimento interno;
XII - ingressar livremente em qualquer órgão ou repartição estadual, da administração direta ou indireta;
XIII - examinar, em qualquer repartição, documentos que julgue de interesse para a atividade parlamentar;
XIV - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício do mandato parlamentar, sem prejuízo das cabíveis ações cíveis ou criminais; e
XV - fazer respeitar as prerrogativas do Poder Legislativo.
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