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Qual o prazo para o Presidente da Assembleia ou da Comissão encaminhar o expediente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar?
Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)
Qual o prazo para o Presidente da Assembleia ou da Comissão encaminhar o expediente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar?
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Resposta
O prazo é de 72 horas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8°. - Quando no curso de uma discussão ou em outra circunstância, um Deputado, for acusado de ato que ofenda sua honorabilidade, pode pedir ao Presidente da Assembleia ou de Comissão que mande apurar a veracidade da arguição e o cabimento de censura ao ofensor, no caso de improcedência da acusação.
Parágrafo único. O Presidente da Assembleia ou da Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, encaminhará o expediente ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que instituirá o processo na forma deste Código.
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