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A que órgão o deputado pode recorrer contra a aplicação da penalidade de censura verbal?

Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO)

De acordo com o assunto Legislação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO): Resolução n° 291/2015 Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, responda:

A que órgão o deputado pode recorrer contra a aplicação da penalidade de censura verbal?
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Resposta

O deputado pode recorrer ao respectivo plenário contra a aplicação da penalidade de censura verbal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A censura verbal será aplicada em sessão pelo Presidente da Assembleia ou da Comissão, no âmbito desta ou por quem o substituir, quando não caiba penalidade mais grave, ao deputado que:

I - inobservar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou preceitos do Regimento Interno; 11- praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; e 111- perturbar a ordem das sessões da Casa ou das reuniões de Comissão. Seção 11 Da Censura Escrita

§ 1°. Considera-se atentatório ao decoro parlamentar usar, em discurso ou proposiçao, de expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.

§ 2°. Contra a aplicação da penalidade prevista neste artigo poderá o Deputado recorrer ao respectivo plenário, que se manifestará, imediatamente, deferindo ou não a aplicação da penalidade.

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